Então no horário de meio-dia de Londres tenho a comprovar mais um acontecimento:
No dia 06/02/13 aconteceu:
http://extra.globo.com/noticias/mundo/baleia-bate-em-canoa-ao-saltar-da-agua-assusta-grupo-no-havai-assista-ao-video-7504654.html
E no dia 07/02/2013 novamente aconteceu:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-02-07/terremoto-seguido-por-tsunami-provocou-nove-mortes-nas-ilhas-salomao
DEUS proteja todos vocês.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
sábado, 24 de novembro de 2012
RAINHA DO MEIO-DIA: O SINAL DE JONAS 2
RAINHA DO MEIO-DIA: O SINAL DE JONAS 2: SINAL DE JONAS 2 Sucintamente escrevendo com minhas próprias palavras sem entrar em questão de religião, e sim abordando fatos que estão...
O SINAL DE JONAS 2
SINAL DE JONAS 2
Sucintamente escrevendo com minhas próprias palavras sem entrar em questão de religião, e sim abordando fatos que estão acontecendo no mundo quanto ao aparecimento de baleias encalhadas, estou comprovando uma tese onde é um SINAL que DEUS quer que as pessoas se convertam dos seus maus caminhos. No antigo testamento da Bíblia Sagrada o Profeta Jonas recebe um pedido de DEUS para que vá a cidade de Nínive e peça ao povo para que se converta dos seus maus caminhos, e no princípio recusa ir, entra em um barco e acontece uma tempestade onde ele é lançado ao mar e engolido por uma baleia. Ele dentro da baleia se arrepende e ora a DEUS que faz a baleia cuspi-lo em direção a Nínive e ele faz o que lhe foi ordenado.
Em Nínive ele convence o Rei do pedido de DEUS que manda todos jejuarem e se vestirem de saco.
No final, DEUS tem misericórdia do POVO, que se converte do mau caminho, e por causa dos muitos animais que lá havia, que inclusive entraram no jejum com seu povo.
Enfim, existe uma passagem na Bíblia no Novo Testamento que sempre foi entendido pelos teólogos como uma passagem que já havia acontecido, sendo esta citada acima e o fato do Rei Salomão ter tido uma de suas mulheres com o nome Rainha de Sabah, que era da África do Sul.
A passagem do Evangelho é em Mateus 12:38 a 42 da Bíblia Sagrada.
Eu tive um encontro com o ESPÍRITO DE JESUS CRISTO no dia 23/11/2006 e desde então tenho tido visões, revelações e tenho profetizado para o POVO DE DEUS.
Sei que é difícil acreditar, mas o meu computador só "funcionava" ao meio-dia, quando DEUS me revelou que eu sou a RAINHA DO MEIO-DIA, me dizendo que tenho que edificar, exortar e consolar seu POVO até que JESUS CRISTO venha.
A minha missão é unir o povo de CRISTO, e SALVAR os que estão perdidos.
Pregar a PAZ entre os povos. Respeito e comunhão.
Eu não prego religião, e não estou de acordo com a teoria do fim do mundo. O fim é da iniquidade.
DEUS fez a TERRA para que nós habitássemos nela, portando ainda existe SALVAÇÃO.
Na minha pesquisa, comecei a observar as baleias encalhadas, e um dia DEUS me levou ao monte, e descendo dele recebi uma chamada no celular onde me disseram que existia uma baleia encalhada na Praia onde ficava a minha residência, em Meaípe no Espírito Santo, precisamente na cidade de Guarapari. Fui ao encontro da baleia, onde CHEIA DO ESPÍRITO SANTO, falei ao POVO que ali estava o que DEUS queria que eu falasse. Está tudo registrado em fotos, vídeos, etc...Eu não estou aqui para divulgar a minha pessoa, e sim fatos que estão acontecendo. Dias antes do terremoto na Nova Zelândia 107 baleias encalharam na Praia de boca para a cidade e rabo para o mar...avisei que haveria o terremoto...e assim aconteceu...
Podem observar que tenho tudo registrado nas minhas páginas de relacionamento, no meu blog, etc.
Óbvio que também tem lógica, pois se existe movimento nas placas tectônicas no fundo do mar, o barulho deve incomodar as baleias, que migram para a areia; mas a sequência que isto tem acontecido está comprovada.
Muitas coisas aconteceram comigo, e não sou "eu" a questão. A questão é que estão acontecendo fatos, e não são mera coincidência.
Existe um DEUS no céu. ELE está no controle de tudo, e ELE te livra do mau, te alimenta, te prospera e te protege.
Fica na PAZ!!!!!
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
O SINAL DE JONAS
https://www.google.com.br/search?q=BALEIA+ENCALHADA&hl=pt-BR&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=jmOKUMeZHoGW8gTgqYBA&ved=0CCcQsAQ&biw=1440&bih=799
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.206380879400073.51697.100000844872559&type=3
DEUS me levantou, e me disse que durante séculos a Rainha de Sabah foi considerada rainha do meio-dia, porque todos interpretavam os versículos seguintes erroneamente: A rainha do meio-dia se levantará no dia do juízo com esta geração, e a condenará; porque veio dos confins da terra para ouvir a sabedoria de Salomão. E eis que está aqui quem é maior do que Salomão. Mateus 12:42
A rainha do sul se levantará no juízo com os homens desta geração, e os condenará; pois até dos confins da terra veio ouvir a sabedoria de Salomão; e eis aqui está quem é maior do que Salomão. Lucas 11:31
Não sabiam que esta parte do EVANGELHO poderia um dia acontecer, homens de pouca fé. Basta verificar que JESUS CRISTO estava se referindo a um futuro após a ressurreição dele.
A rainha de Sabah foi na época do rei Salomão. Época passada.
Portanto, tenho a dizer que a minha tese já está devidamente comprovada, com "O sinal de Jonas", que também remetiam para a história de Jonas no antigo testamento.
Portanto, meus amados ateus, incrédulos e demais teólogos que ainda não aceitam a Teoria da Rainha do meio-dia no presente. Sinto muito!!!! Tenho apenas a dizer sinto muitíssimo.
Há...e para quem está se perguntando: Quem são os "ninivitas" desta geração? Eles são todos aqueles que se convertem dos seus maus caminhos.
DEUS continue iluminando, abençoando e protegendo todos vocês
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.206380879400073.51697.100000844872559&type=3
DEUS me levantou, e me disse que durante séculos a Rainha de Sabah foi considerada rainha do meio-dia, porque todos interpretavam os versículos seguintes erroneamente: A rainha do meio-dia se levantará no dia do juízo com esta geração, e a condenará; porque veio dos confins da terra para ouvir a sabedoria de Salomão. E eis que está aqui quem é maior do que Salomão. Mateus 12:42
A rainha do sul se levantará no juízo com os homens desta geração, e os condenará; pois até dos confins da terra veio ouvir a sabedoria de Salomão; e eis aqui está quem é maior do que Salomão. Lucas 11:31
Não sabiam que esta parte do EVANGELHO poderia um dia acontecer, homens de pouca fé. Basta verificar que JESUS CRISTO estava se referindo a um futuro após a ressurreição dele.
A rainha de Sabah foi na época do rei Salomão. Época passada.
Portanto, tenho a dizer que a minha tese já está devidamente comprovada, com "O sinal de Jonas", que também remetiam para a história de Jonas no antigo testamento.
Portanto, meus amados ateus, incrédulos e demais teólogos que ainda não aceitam a Teoria da Rainha do meio-dia no presente. Sinto muito!!!! Tenho apenas a dizer sinto muitíssimo.
Há...e para quem está se perguntando: Quem são os "ninivitas" desta geração? Eles são todos aqueles que se convertem dos seus maus caminhos.
DEUS continue iluminando, abençoando e protegendo todos vocês
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
ARREBENTANDO CORRENTES
Justiça afasta alegação de parceria médica entre clínica e fonoaudióloga
21/08/2012 16:25
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Neuro Fortaleza S/C Ltda. contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma fonoaudióloga que presto u serviços à clínica durante cinco anos. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) a registrar o contrato na carteira de trabalho e pagar diversas verbas trabalhistas que não foram cumpridas ao longo do período.
A fonoaudióloga afirmou ter sido admitida pela clínica em maio de 2004 e demitida em 2009. A anotação na carteira de trabalho, porém, só ocorreu em maio de 2009, após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. Segundo ela, o registro foi de "um imaginário contrato de experiência", com salário equivalente ao piso da categoria para jornada de 20 horas semanais. Meses depois, foi demitida sem receber verbas rescisórias. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo de emprego por todo o período trabalhado e as demais verbas trabalhistas daí decorrentes.
A empresa, em sua defesa, alegou que a relação não era de emprego, e sim uma parceria, que permitia à fonoaudióloga utilizar suas dependências mediante aluguel equivalente a 50% dos valores recebidos em suas atividades. Testemunhas, porém, afirmaram que a relação tinha os requisitos da pessoalidade (a especialista não podia indicar outra pessoa para substituí-la), subordinação (recebia ordens da dona da clínica, usava uniforme e participava de reuniões) e não eventualidade (comparecia diariamente à empresa).
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, reconheceu o vínculo e deferiu diversos pedidos. A clínica recorreu então ao TST, insistindo na tese de que a fonoaudióloga atendia pacientes indicados por outros médicos e que, quando faltava, podia ser substituída, o que eliminava a subordinação e vínculo.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que o recurso não poderia ser conhecido. "O TRT, valorando fatos e pro vas, afastou a alegação da empresa quanto ao contrato de parceria médica, reconhecendo a presença dos elementos caracterizadores do vínculo", observou. "Nesse contexto, inviável o reexame da prova valorada nas instâncias ordinárias com a finalidade de verificar se houve contrato de parceria ou de emprego, como pretende a empresa", concluiu, aplicando ao caso a Súmula nº 126 do TST.
(Carmem Feijó/RA)
Processo: RR 148300-63.2009.5.07.0002
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907imprensa@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-afasta-alegacao-de-parceria-medica-entre-clinica-e-fonoaudiologa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
21/08/2012 16:25
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Neuro Fortaleza S/C Ltda. contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma fonoaudióloga que presto u serviços à clínica durante cinco anos. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) a registrar o contrato na carteira de trabalho e pagar diversas verbas trabalhistas que não foram cumpridas ao longo do período.
A fonoaudióloga afirmou ter sido admitida pela clínica em maio de 2004 e demitida em 2009. A anotação na carteira de trabalho, porém, só ocorreu em maio de 2009, após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. Segundo ela, o registro foi de "um imaginário contrato de experiência", com salário equivalente ao piso da categoria para jornada de 20 horas semanais. Meses depois, foi demitida sem receber verbas rescisórias. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo de emprego por todo o período trabalhado e as demais verbas trabalhistas daí decorrentes.
A empresa, em sua defesa, alegou que a relação não era de emprego, e sim uma parceria, que permitia à fonoaudióloga utilizar suas dependências mediante aluguel equivalente a 50% dos valores recebidos em suas atividades. Testemunhas, porém, afirmaram que a relação tinha os requisitos da pessoalidade (a especialista não podia indicar outra pessoa para substituí-la), subordinação (recebia ordens da dona da clínica, usava uniforme e participava de reuniões) e não eventualidade (comparecia diariamente à empresa).
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, reconheceu o vínculo e deferiu diversos pedidos. A clínica recorreu então ao TST, insistindo na tese de que a fonoaudióloga atendia pacientes indicados por outros médicos e que, quando faltava, podia ser substituída, o que eliminava a subordinação e vínculo.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que o recurso não poderia ser conhecido. "O TRT, valorando fatos e pro vas, afastou a alegação da empresa quanto ao contrato de parceria médica, reconhecendo a presença dos elementos caracterizadores do vínculo", observou. "Nesse contexto, inviável o reexame da prova valorada nas instâncias ordinárias com a finalidade de verificar se houve contrato de parceria ou de emprego, como pretende a empresa", concluiu, aplicando ao caso a Súmula nº 126 do TST.
(Carmem Feijó/RA)
Processo: RR 148300-63.2009.5.07.0002
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907imprensa@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-afasta-alegacao-de-parceria-medica-entre-clinica-e-fonoaudiologa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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