quinta-feira, 11 de abril de 2013
OPORTUNIDADE
OFEREÇO AQUI A OPORTUNIDADE DE VOCÊ APRENDER DE UMA VEZ POR TODAS A DIFERENÇA:
TRABALHADOR AUTÔNOMO X EMPREGADO - DIFERENCIAÇÃO
AUTÔNOMO – CONCEITO
O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo:
“palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato”.
Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Exemplo: um contabilista, que mantém escritório próprio, e atende a diversos clientes.
EMPREGADO – CONCEITO
O art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Portanto, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Exemplo: um contabilista, que realiza suas atividades profissionais para um empregador, contratado para tal.
Postado aqui 12h00 de APIA, SAMOA, SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2013.
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